Neste período de crise em que se encontra a economia brasileira e, consequentemente, com o desemprego chegando a 11,2% da população, o benefício do Seguro-Desemprego tem sido bastante procurado.
O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade, além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa, auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Atualmente existem cinco modalidades para pagamento do Seguro-Desemprego:
- Seguro-Desemprego Formal
- Seguro-Desemprego Pescador Artesanal
- Bolsa Qualificação
- Seguro-Desemprego Empregado Doméstico
- Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado
Neste texto vamos tratar apenas do Seguro-Desemprego Formal, Bolsa Qualificação e Seguro-Desemprego Doméstico, pois são os mais comuns.
Seguro-Desemprego Formal
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada,com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada.
Quantidade de Parcelas será correspondente ao número de meses trabalhados e a quantidade de requerimento do benefício, vejamos:
O valor do benefício será proporcional ao salário recebido pelo beneficiário na época da rescisão do vínculo trabalhista, vejamos:
Lembrando que o valor do benefício jamais será inferior a um salário mínimo.
Bolsa Qualificação
Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. A periodicidade, os valores e a quantidade de parcelas são os mesmos do benefício para o trabalhador formal, conforme o tempo de duração do curso de qualificação profissional.
Seguro-Desemprego Empregado Doméstico
O Seguro-Desemprego Empregado Doméstico tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao empregado doméstico dispensado sem justa causa. O valor de cada parcela é de um salário mínimo, sendo que cada segurado recebe no máximo três parcelas.
Requisitos
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
- Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
Fiquem atentos, os prazos para o requerimento dos benefícios são:
- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa.
Não vá perder o seu benefício, caso exista alguma dúvida sobre como requerer o benefício do Seguro Desemprego procure as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SINE – Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa e outros postos credenciados pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego da sua cidade e se informe.
BIBLIOGRAFIAS
- http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/Paginas/default.aspx
- http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx#condicoes
- http://www.mtps.gov.br/seguro-desemprego/modalidades/seguro-desemprego-empregado-domestico