Envelhecer. Palavra que normalmente deixa qualquer pessoa assustada e temerosa, porém, ainda é a melhor escolha que temos.
A cada dia vamos caminhando para a tão sonhada melhor idade, mas o que é a melhor idade? Quais são os benefícios que adquirimos legalmente com o soprar das velas de aniversário?
De acordo com o art. 1° do Estatuto do Idoso – Lei 10.741 de 2003, idoso é toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
Ao atingirmos os 60 anos, adquirimos inúmeros benefícios, sendo que a grande maioria deles estão previstos na Constituição Federal de 1988 e posteriormente foram regulamentados pelo Estatuto do Idoso.
Os principais direitos e benefícios são os seguintes:
- SAÚDE: É direito de toda pessoa idosa o atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS). A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses. Atendimento domiciliar, incluindo internação; atenção integral à saúde por intermédio do SUS; acompanhante quando internado ou em observação.
Muito Importante: É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
- TRANSPORTES COLETIVOS: O transporte coletivo público é gratuito, sendo a carteira de identidade o documento de comprovação exigido. É obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.
Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.
Atenção: A idade mínima para gratuidade do transporte é de 65 anos.
- SEGURIDADE SOCIAL: O idoso tem direito ao seguro social, ou aposentadoria, variando as idades, se homem ou mulher, se trabalhador urbano ou trabalhador rural.
Muito Importante: Para o idoso que não integre o seguro social, ou seja, o benefício a que tem direito apenas quem contribui para a Previdência Social, a Constituição assegura a prestação de assistência social à velhice.
Benefício de Prestação Continuada – BPC é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um direito constitucional no valor de um salário mínimo mensal destinado os idosos a partir de 65 anos de idade que não exerçam atividade remunerada que não tenham condições de prover sua subsistência, nem tê-la provida por sua família.
- PRIORIDADE DE ATENDIMENTO: É garantido às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos prioridade no atendimento nas repartições públicas e instituições bancárias.
- PRIORIDADE NOS ESTACIONAMENTOS: Necessário se reserve 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados aos idosos, posicionando-os de modo a melhor permitir sua comodidade.
- HABITAÇÃO: Nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos, indispensável à reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais aos idosos.
- MEIA ENTRADA: O idoso tem direito a descontos de 50% no valor dos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem assim acesso preferencial aos locais dos eventos.
Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.
Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa – art. 96 da Lei 10.741 de 2003 .
Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão – art. 99 da Lei 10.741 de 2003.
Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa – Art. 102 da Lei 10.741 de 2003.
O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso. A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público. A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.
Qualquer pessoa tem o direito e o dever de denunciar todo tipo de maus tratos praticados contra os idosos. Fique atento!
Bibliografia
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm
- https://www.anadep.org.br/wtksite/CARTILHA_IDOSO_ADPEC.pdf
- https://www.aterceiraidade.com/direito-do-idoso/direito-do-idoso/
- http://direitodoidoso.braslink.com/01/artigo008.html
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